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Reajuste do aluguel: como funciona com IGP-M ou IPCA
O aluguel é reajustado pelo índice escrito no contrato (os mais usados são o IGP-M e o IPCA), no máximo uma vez por ano: a Lei 10.192/2001 considera nula a cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Se o contrato não fixa índice, é preciso negociar.
Além do reajuste anual, a Lei do Inquilinato (art. 19) permite pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado depois de três anos de contrato ou do último acordo.
Como calcular
- Veja no contrato o índice e o mês de aniversário.
- Pegue a variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores, divulgada pela instituição que o calcula (FGV para o IGP-M, IBGE para o IPCA).
- Multiplique o aluguel atual por (1 + variação). Se a variação for negativa, o contrato e a negociação definem se o aluguel baixa.
- O condomínio e o IPTU não seguem esse índice: mudam com a assembleia do prédio e com a prefeitura.
O que a lei não permite
- Reajuste com periodicidade menor que um ano (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º).
- Aluguel em moeda estrangeira ou vinculado à variação cambial ou ao salário mínimo (Lei 8.245/91, art. 17).
Perguntas frequentes
O locador pode trocar o índice do reajuste?
Só com acordo entre as partes, normalmente por um aditivo ao contrato. Sem acordo, vale o índice contratado.
IGP-M ou IPCA: qual é melhor para o inquilino?
Depende do período: os dois índices medem coisas diferentes e às vezes se distanciam muito. Antes de assinar, compare a variação recente dos dois e negocie.
Posso pedir revisão do aluguel?
Sim. Sem acordo, locador ou inquilino podem pedir a revisão judicial após três anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19 da Lei 8.245/91).
Fontes oficiais
- Lei nº 10.192/2001, periodicidade dos reajustes (Planalto)
- Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato (Planalto)
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Guia informativa e geral, não é assessoria jurídica: leis, regras e valores mudam; confirme nas fontes oficiais e, em caso de dúvida, com um advogado. Atualizada em 16 de outubro de 2026.