Portugal › Guias › O condomínio em Portugal: quotas, fundo comum de reserva e quem paga

O condomínio em Portugal: quotas, fundo comum de reserva e quem paga

O condomínio é o que custa manter as partes comuns de um prédio em propriedade horizontal: limpeza, luz das escadas, elevador, seguro, administração e obras. Cada fração paga uma quota, em regra proporcional à sua permilagem, salvo o que disser o regulamento do condomínio (artigo 1424.º do Código Civil).

Além das quotas, a lei obriga a um fundo comum de reserva para obras de conservação, com uma contribuição mínima fixada no Decreto-Lei n.º 268/94. Num arrendamento, quem paga o condomínio é o que o contrato disser: pergunte sempre se a renda o inclui.

O que ver num anúncio

  • Se a renda diz «condomínio incluído» ou se o condomínio é pago à parte.
  • O valor mensal das quotas: muda muito conforme o prédio (porteiro, elevador, garagem, piscina).
  • Se há obras aprovadas ou quotas extraordinárias para breve: peça a ata da última assembleia.

Ao comprar: as dívidas do condomínio

Desde a revisão da propriedade horizontal (Lei n.º 8/2022), para vender uma fração o proprietário deve pedir ao administrador do condomínio uma declaração escrita com os encargos em vigor e as dívidas da fração (artigo 1424.º-A do Código Civil). Peça-a antes da escritura: é ela que mostra se há quotas em atraso.

Quanto custa comprar casaO contrato de arrendamento

Perguntas frequentes

Quem paga o condomínio, o inquilino ou o senhorio?

O responsável perante o condomínio é o proprietário. No arrendamento, as partes podem acordar que o inquilino paga as quotas: o que vale é o contrato. As obras e quotas extraordinárias costumam ficar a cargo do senhorio.

O que é o fundo comum de reserva?

Uma reserva obrigatória de cada condomínio para obras de conservação do prédio, alimentada com uma parte das quotas, com o mínimo que fixa o Decreto-Lei n.º 268/94. Fica numa conta própria e é gerida pela assembleia de condóminos.

O condomínio inclui a luz e a água da casa?

Não. Cobre as partes comuns; a eletricidade, a água, o gás e a internet da sua fração pagam-se à parte.

Fontes oficiais

Continue a ler

Guia informativo e geral, não é aconselhamento jurídico: as regras, os requisitos e os valores mudam; confirme-os nas fontes oficiais. Atualizado a 16 de outubro de 2026.